segunda-feira, 26 de julho de 2010

O USO DO TRAJE CLERICAL



O uso do traje clerical, se destina primeiramente como um distintivo ou mesmo farda do clérigo. Assim é para o médico com seu jaleco branco e como é a farda militar para o policial ou oficial de carreira. A outra função do traje clerical é de se destacar no meio dos leigos, indicando que ele é um clérigo.

Muitos são contra ao uso da batina, hábito religioso ou o colarinho clerical. Quem não aceita essa diferenciação do clérigo e do leigo são os sacerdotes e religiosos que seguem a Teologia da Libertação. Um famoso padre palestrante do Brasil declarou certa vez num congresso de seminaristas em Fortaleza :"Eles (os seguidores da Teologia da Libertaçãopreferem abraçar o diabo do que um padre de batina... eles tem pavor de ver um padre de batina. "

Muitos também pensam que após o Concílio Vaticano II, o uso da batina e do colarinho clerical(clerygman) foi abolido ou mesmo se tornado opcional. Na verdade, antes o rigor da lei era maior com os padres. Para que eles usassem a batina, pouco se falava em usar só o colarinho, quando o padre passava na rua todos sabiam que ali era um padre passando, e corriam e já se pedia a benção a ele.

Hoje em dia tem padre que se veste mais laical do que o próprio leigo! Até mesmo de modo sensual. Tem leigo mais padre que muito padre por ai, e a nova geração de seminaristas estão mais interessados em batina e paramentos do que os que já são padres.
.
Está havendo uma inversão de papeis, leigo mais padre do que o padre e padre mais leigo do que o leigo. A culpa disso tudo é de uma má interpretação do Concílio Vaticano II e da Teologia da Libertação. Se deve ter o mínimo de zelo pelo menos de usar o "distintivo clerical" no uso do oficio litúrgico e nas funções sacerdotais.

O uso do colarinho clerical e da batina ainda é lei na Igreja Católica Romana (Latina) assim afirma o Código de Direito Canônico.

Vejamos:

1) Direito Canônico, número 284 que determina: “Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pelas conferências dos Bispos e com os legítimos costumes locais.”
.
Nota de rodapé do cânone 284Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o “clergyman”(camisa clerical) ou “batina”.

“O uso do traje eclesiástico é, pois, sinal de consagração” (Papa Paulo VI - Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, 22)

(Papa João Paulo II)

Nenhum comentário:

Postar um comentário